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Equipa de Rendimento Social de Inserção

 

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma política de acção social, cujo enquadramento legal se rege pela Lei 13/2003 de 21 de Maio. Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreça, a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

A candidatura ao RSI é feita apenas por um elemento do agregado familiar, que fica designado por titular da prestação, no entanto, o montante da prestação a atribuir constituiu um direito de todos os membros que compõem o agregado familiar. (Primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.)

No seguimento de um protocolo celebrado entre o Centro Social e Cultural da Paróquia de Mangualde e o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, surgiu a Equipa de Rendimento Social de Inserção. Esta Equipa multidisciplinar é constituída por uma Técnica Superior de Serviço Social, uma Psicóloga e duas Ajudantes de Acção Directa, que acompanham Agregados Familiares da Freguesia de Mangualde beneficiários do RSI.

O protocolo de RSI celebrado tem como objectivo a progressiva inserção social, laboral e comunitária para a satisfação das necessidades básicas dos beneficiários, bem como prestar os apoios necessários para a satisfação das necessidades básicas dos mesmos. Este apoio é realizado pela equipa através de acompanhamento das diferentes situações em atendimento nos serviços ou visitas domiciliárias.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, dirija-se à Equipa Multidisciplinar do RSI com sede na Rua da Igreja n.º 23, 3530-164 Mangualde, ou ao Serviço Local da Segurança Social de Mangualde.