Equipa de Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma política de acção social, cujo enquadramento legal se rege pela Lei 13/2003 de 21 de Maio. Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreça, a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
A candidatura ao RSI é feita apenas por um elemento do agregado familiar, que fica designado por titular da prestação, no entanto, o montante da prestação a atribuir constituiu um direito de todos os membros que compõem o agregado familiar. (Primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.)
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