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Homossexualidade

e Casamento

Confundir homossexualidade e possibilidade de casamento entre homossexuais é um erro básico ou porventura malicioso. Infelizmente é o que mais frequentemente tem acontecido numa informação apressada, sem tempo para aprofundar e elucidar a opinião pública, dando mais destaque à homossexualidade do que ao casamento.

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 2003 Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, sublinhando que “segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais devem ser acolhidos com respeito, compaixão, e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação”. Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.

O mesmo documento alerta que “o bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais e equipará-las ao Matrimónio significaria não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade”.

Os sistemas legais mais modernos não outorgam o estatuto de união matrimonial às relações existentes entre parentes próximos – como seria o caso de irmãos, pais e filhos, avós e netos, etc. – não porque ignorem que entre essas pessoas possa existir um autêntico amor, mas porque entendem que esse sentimento não é susceptível de constituir um verdadeiro casamento. É também pacífico admitir que uma união poligâmica ou poliândrica é inaceitável, não por razoes de ordem ideológica ou confessional, mas porque uma tal associação é contrária à essência do Matrimónio natural que é a “união de um só homem com uma só mulher, em igualdade de dignidade e diversidade de funções”. Em com grande clareza sublinha: “Admita-se, no limite, a institucionalização de uma “sui generis” união de pessoas do mesmo sexo, mas não à custa da perversão da instituição matrimonial”.

Todos devem ser acolhidos com respeito, tolerância e em espírito de diálogo, de abertura e de acolhimento, não fazendo acepção de pessoas nem de opções que tomam na sua vida.

Pe. Jorge Seixas