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Implicações do fim da isenção

em IVA na atividade agrícola

Integrado no programa anual das comemorações do 50º aniversário, a Adega Cooperativa de Mangualde promoveu no passado dia 15 de março um colóquio subordinado ao tema “As implicações fiscais da revogação da isenção do IVA na atividade agrícola”.

Esta ação contou com a presença de 200 agricultores, que durante uma hora escutaram atentamente a apresentação efetuada pelo Dr. Carlos Lázaro, técnico superior da Direção de Finanças de Viseu.

Na mesa esteve também o moderador Engº António Mário Rodrigues, diretor e tesoureiro da Adega Cooperativa e o Dr. Sérgio Barroso que gentilmente nos

elaborou esta notícias para esclarecer melhor os agricultores.

 

Com a aprovação do Orçamento de Estado para o Ano de 2013, foi revogado o n.º 33, do artigo 9º do Código do IVA (CIVA), que reconhecia uma isenção em IVA da atividade agrícola e dos serviços conexos com esta desde que desenvolvidos com a mão-de-obra e equipamentos próprios do agricultor.

Na prática, os agricultores que vendiam a sua produção, ou parte dela, e que utilizavam os seus equipamentos e a sua mão-de-obra ao serviço de outros agricultores estavam dispensados de liquidar (cobrar) IVA pelas vendas e pelos serviços prestados que realizavam aos seus “clientes”.

Para uma melhor compreensão aqui fica um exemplo prático:

1 - Um agricultor possui um terreno de vinha que explora e da qual colhe uvas que entrega a uma cooperativa de que é sócio. Por esta operação estava isento de IVA nos termos do n.º 33 do artigo 9º do CIVA, ou seja, não necessitava de “cobrar” IVA por essa entrega à cooperativa.

2 - O mesmo agricultor possuía um trator com um conjunto de alfaias que utilizava para prestar serviços aos vizinhos, como lavrar um terreno, e que quando cobrava esses serviços também se encontrava dispensado de “cobrar” IVA ao “cliente”

Atente-se que, na situação normal, sempre que um contribuinte vende bens ou presta serviços com carácter empresarial é obrigado a “cobrar”, em conjunto com o preço, o IVA correspondente.

Os agricultores beneficiavam assim de um regime especial que lhes permitia desenvolver uma atividade empresarial (vender bens da sua produção ou prestar serviços com os seus equipamento) sem que tivesse a obrigação de cobrar IVA pelos mesmos.

A eliminação desta alínea do Código do IVA vem acabar com este regime especial que os agricultores podiam beneficiar.

Assim, e a partir de 1 de Abril de 2013, todos os agricultores que obtêm rendimentos da atividade agrícola, por exemplo, vendem uvas, batatas, hortaliças, ou prestam serviços com o seu trator e alfaias têm de decidir em que Regime de IVA se querem passar a enquadrar.

 
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Comemorações dos 400 anos

da Misericórdia de Mangualde

 

No passado sábado, 16 de março, iniciaram-se as comemorações do quarto centenário da fundação da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Mangualde.

Pelas 17:00 horas, na Igreja da Misericórdia, o Pároco, Reverendo Cónego Jorge Seixas, abriu a celebração com uma oração, seguida pela intervenção do Cor. Morais de Almeida, Provedor da Misericórdia, que será publicada no próximo jornal, por falta de tempo. Depois, foi o solene Te Deum (laudamus) cantado pelo Coral Lopes Morago, dirigido pelo maestro Engº António Mário Rodrigues.

Com a cruz processional e a santa bandeira da Misericórdia, seguiu-se o cortejo para a Igreja Paroquial, onde teve lugar a Eucaristia.

 
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Via-Sacra na Igreja Paroquial de Mangualde

No dia 17 de março, às 16h30 realizou-se a Via-Sacra ao vivo em que participaram muitas crianças, jovens, catequistas, presidida pelo Rev. Cónego Jorge Seixas e Diácono Manuel Vaz.

A Via-Sacra da catequese estava agendada para decorrer no Monte da Senhora do Castelo mas, devido à instabilidade do tempo efetuou-se na Igreja Paroquial.

Em diversos pontos da Igreja foram representadas as 14 estações, com as devidas vestes adequadas a cada etapa.

A Igreja estava repleta de fiéis que ouviram com atenção o trajeto de Jesus carregando a cruz até ao Calvário, participando também neste momento de reflexão na qual o filho de Deus se entregou por todos nós.

No final o Rev. Cónego Jorge Seixas agradeceu aos presentes pedindo uma salva de palmas para este magnífico trabalho das crianças, jovens e da dedicação dos seus catequistas.

Após a Via-Sacra seguiu-se o já habitual Concerto organizado pela Câmada Municipal de Mangualde, realizado pela Orquestra do Instituto Piaget deViseu.

 
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Adega de Mangualde comemora 50 anos

A Adega Cooperativa de Mangualde iniciou no dia 22 de fevereiro as comemorações dos seus 50 anos de atividade, que vão prolongar-se até ao final do ano.

Estiveram presentes algumas individualidades, muitos sócios e amigos da cooperativa.

 
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Comemorações dos 400 anos

da Misericórdia de Mangualde

Foi em 16 de Março de 1613 que foi ereta a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Mangualde, sendo os estatutos ou compromissos confirmados, em Lisboa, por alvará de Filipe II.

Teve a sua primeira sede na Capela da Senhora do Castelo que existia onde hoje é, sensivelmente, a casa do ermitão.

Face à distância passou para a Igreja Matriz de São Julião, onde permaneceu até 1724, data da construção da Igreja da Misericórdia.

A mesa da Santa Casa da Misericórdia de Mangualde vai comemorar o 4º centenário da fundação da Irmandade.

Assim no próximo dia 16 de Março de 2013, sábado, têm início as comemorações com as Cerimónias religiosas:

Às 17:00 horas, na Igreja da Misericórdia, haverá um Solene Te Deum, cantado pelo Grupo Coral Lopes Morago, de Viseu.

Segue-se o Cortejo para a Igreja Paroquial, no Complexo.

Pelas 18:00 horas será a Celebração da Eucaristia pelo pároco, Reverendo Cónego Jorge Seixas.

A Mesa, durante o ano deste centenário, propõe-se levar a efeito diversas atividades que, a seu tempo, serão divulgadas.

 
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