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Apreensão de Animais de raça bovina Nos dias 15 e 16 de Abril, o NIC de Mangualde, a pedido de colaboração do NIC de Idanha-a-Nova, realizou buscas numa vacaria na ZA do Sátão, resultando na apreensão de 22 animais de raça bobina. Os animais haviam sido furtados na ZA de Idanha-a-Nova e encontrava-se numa vacaria no Sátão. Para além desta apreensão, foram apreendidos 17 animais da mesma raça em Alcains e de mais 9 em Chaves, efectuadas pela GNR local. O inquérito do furto dos animais está a cargo da GNR de Idanha-a-Nova e com a realização destas buscas, os suspeitos dos furtos e receptadores encontram-se identificados. Os animais seriam para vender a agricultores/exploradores, no mercado paralelo, tendo em conta que já não possuíam marca auricular.
Detenção Pesca Ilegal Em 27 de Abril de 2011, pelas 18H30, o Núcleo de Protecção Ambiental, do Destacamento Territorial de Viseu, deslocou-se a Meã – Parada de Ester - Castro Daire, para uma acção de patrulhamento ao Rio Paiva, já que tem sido sujeito a diversos actos ilícitos, que vão destruindo o seu habitat e a qualidade da água. Enquanto era patrulhada a margem esquerda do rio, foi avistado na outra margem, um indivíduo, de 53 anos de idade, de cócoras, que arremessava uma rede para a água, tendo executado este gesto por duas vezes, demonstrando claramente que se encontrava a pescar. Ao abordá-lo, o indivíduo colocou-se em fuga, pelos terrenos contíguos ao Rio, na posse da dita rede, conhecida vulgarmente por Tarrafa. Um dos elementos do SEPNA foi no seu encalço, atravessando para a outra margem, onde foi encontrar o arguido a colocar uma saca contendo a rede, junto do banco do tractor agrícola. Assim que se apercebeu da presença das autoridades, encetou nova fuga, desta vez em direcção ao Rio, contudo acabou por ser interceptado. O arguido acabou por confessar que se encontrava a exercer a actividade da pesca, com o arremesso da malha de rede para a água, procurando atingir o cardume, até este ficar aprisionado. Com a sua conduta, o arguido cometeu um crime de previsto no Decreto-Lei n.º 44623/62, de 10 Outubro, com as alterações da Lei n.º 30/2006 de 11 de Junho, face a estes factos, foi o arguido, detido, tendo sido libertado em 27Abril, e notificado para comparecer em 281000ABR11 no Tribunal Judicial da Comarca de Castro Daire, tendo baixado a inquérito, mantendo a medida de coação de T.I.R. De referir ainda que este curso de água desde a Nascente à Ponte de Alvarenga, freguesia de Alvarenga, concelho de Arouca é classificado, no âmbito da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio, como um Curso de Água de Águas Salmonídeas, podendo ser pescadas legalmente trutas, por métodos autorizados. |