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Jornal - Notícias da Igreja

O MINISTÉRIO LITÚRGICO DO DIÁCONO

Procurando definir a identidade teológica específica do diácono, as “Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes”, publicadas conjuntamente pela Congregação para a Educação Católica e pela Congregação para o Clero em 1998, esclarecem que “ele é, na Igreja, sinal sacramental específico de Cristo servo”. Sendo “intérprete das necessidades e dos desejos das comunidades cristãs”, compete-lhe também ser “animador do serviço, ou seja, da diakonia” (Paulo VI), que é parte essencial da missão da Igreja. Coerentemente, sublinha-se que os diáconos exercem os três ofícios próprios do ministério ordenado (“ensinar”, “santificar” e “governar”) “segundo a perspectiva própria da diaconia”. Mais ainda, o “ministério mais típico do diácono” “exerce-se na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou sectores da vida eclesial, dum modo especial no que toca à caridade”.

Como esclarece o mesmo documento, no plano concreto do exercício não há um modelo único, sendo necessário ter em conta as situações pastorais de cada Igreja. Mas parece-nos de reter que, também entre nós, a função diaconal que mais importa valorizar e promover não deverá ser a função litúrgica mas sim a da diaconia da caridade. Posto isto, e porque a celebração eucarística é a principal manifestação da Igreja, é imperativo que também nela se destaque a intervenção do diácono. Recordam, muito a propósito, as referidas “Normas Fundamentais” que “o ministério diaconal tem o seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e que não pode reduzir-se a um simples serviço social”.

Deveria motivar e inspirar a nossa reflexão o facto de a iconografia cristã nos representar sempre os santos diáconos revestidos dos paramentos requeridos para a celebração eucarística. Mencionemos apenas o exemplo de São Lourenço, arquidiácono de Roma, que, depois de distribuir pelos pobres todos os recursos que a Igreja confiara à sua administração solícita, os apresentou como “o tesouro da Igreja”, ludibriando a cobiça dos perseguidores. Coroou a sua diaconia com o martírio em 10 de Agosto do ano 258, 4 dias depois de o Papa S. Sisto, ter alcançado a mesma coroa, juntamente com os seus outros diáconos (Lourenço foi poupado durante estes 4 dias porque as autoridades romanas tinham a expectativa de lhe apanharem o tesouro da Igreja, por ele geridos). Pois bem, este campeão da caridade evangélica é sempre representado na iconografia impecavelmente revestido da sua dalmática, pronto para oficiar nos divinos mistérios. Aludindo, precisamente, ao seu ofício litúrgico, dele disse S.to Agostinho que “ministrou na Igreja de Roma o Sangue de Cristo e nela também derramou o seu próprio sangue pelo nome de Cristo”. E um antigo relato da sua “paixão”, citado por S.to Ambrósio de Milão, põe na boca do santo diácono estas palavras, dirigindo-se ao Papa S. Sisto: “Tu nunca tiveste o costume de oferecer o sacrifício sem o teu diácono!”

Deve dar-se visibilidade litúrgica ao diácono, sobretudo na celebração eucarística, não tanto para emprestar à liturgia uma “solenidade” acessória (cuja falta poderia ser facilmente suprida por outros “acessórios”) mas, sobretudo, para fazer dela uma expressão mais plena da Igreja e da importância que esta sempre atribuiu (e não pode deixar de atribuir) à diaconia da caridade que tem na Eucaristia o seu cume e a sua fonte. Justamente se insiste na IGMR: “Depois do presbítero, por força da ordenação recebida, o diácono ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. Com efeito, a sagrada Ordem do diaconado foi tida sempre em especial consideração na Igreja desde os primeiros tempos dos Apóstolos. São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e, eventualmente pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie do vinho, indicar eventualmente ao povo os gestos e atitudes do corpo” (n. 94). “Em qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este desempenha o seu ministério” (n. 116).